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Fonte: Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante

Foro por prerrogativa de função: garantia individual?

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Ex-estagiário da Consultoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Bolsista pesquisador sob orientação do Prof. Dr. Jacintho Arruda Câmara, Pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública, cursando especialização em Direito Constitucional na Universidade Potiguar, Servidor do Ministério da Justiça desde 1994, lotado no Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

INTRODUÇÃO O tema deste trabalho tomou grande espaço na mídia a partir dos sucessivos escândalos envolvendo autoridades do alto escalão da República. Os exemplos se acumulam, sendo desnecessário qualquer nominação. Conseqüência disto são as discussões, debates, encontros para acabar com esta previsão etc. A Carta proclama que alguns cargos, entendidos como de grande importância para a vida republicana, não poderiam estar sujeitos ao poder jurisdicional de juízes de primeira instância. Coloca-os ...

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