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Fonte: Wantuir Ferreira

Entidade familiar no Brasil

A Constituição Federal de 1988 reconhece em seu artigo 226 § 3º, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Não o bastante para o ordenamento jurídico, a lei 9.278 de 10 de maio de 1996 vem regular o referido artigo e parágrafo da Constituição Federal, mencionando o reconhecimento de entidade familiar como "convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família".

A Constituição Federal de 1988 reconhece em seu artigo 226 § 3º, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Não o bastante para o ordenamento jurídico, a lei 9.278 de 10 de maio de 1996 vem regular o referido artigo e parágrafo da Constituição Federal, mencionando o reconhecimento de entidade familiar como "convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família". O assunto também é tratado no artigo 1.723 do ...

Palavras-chave: direito constitucional direito de família