Fonte: Wantuir Ferreira
Postado em 10 de Abril de 2014 - 13:10 - Lida 824 vezes
Entidade familiar no Brasil
A Constituição Federal de 1988 reconhece em seu artigo 226 § 3º, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Não o bastante para o ordenamento jurídico, a lei 9.278 de 10 de maio de 1996 vem regular o referido artigo e parágrafo da Constituição Federal, mencionando o reconhecimento de entidade familiar como "convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família".
A Constituição Federal de 1988 reconhece em seu artigo 226 § 3º, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Não o bastante para o ordenamento jurídico, a lei 9.278 de 10 de maio de 1996 vem regular o referido artigo e parágrafo da Constituição Federal, mencionando o reconhecimento de entidade familiar como "convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família". O assunto também é tratado no artigo 1.723 do ...