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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Da Ordem Social: o art. 195 da CF/88.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Introdução. Prosseguindo os estudos da Constituição da República Federativa do Brasil, elaborar-se-á o estudo pormenorizado do seu art. 195. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. Alexandre de Moraes cita como artigo ...

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