Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Sérgio Ricardo de Souza

Composição do CNJ desconsidera a participação das magistradas brasileiras na construção do novo modelo de judiciário

A Câmara Federal, Senado Federal, Procuradoria Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil, não se dignaram a indicar uma única mulher, em nenhuma das quatro composições que aquela Corte teve até o presente

Enfim, no dia 15 de agosto de 2011, tomaram posse os últimos 5 Conselheiros (1) e o Conselho Nacional de Justiça estão novamente com a sua composição integral, em conformidade com a questionável previsão contida no art. 103-B da CRFB, a qual não respeita a proporcionalidade entre os diversos segmentos da Magistratura. Entretanto, embora o referido dispositivo expresse que o referido Conselho "compõe-se de quinze membros", as magistradas brasileiras possuem apenas uma representante, a Ministra ...

Palavras-chave: Discriminação; Magistradas Brasileiras; Composição do CNJ; Mulheres