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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Comentários à Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo, professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: kikomafra@gmail.com; fsamf@msn.com; mafrafilho@brturbo.com.br; f-mafra@uol.com.br; http://spaces.msn.com/members/direitopublico

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) Sumário: Ementa. Texto. Art. 1º da Emenda Constitucional. Art. 198 da CF/88. Caput. §1º. §2º. §3º. §4º. § 5º. § 6º. Art. 2º da Emenda Constitucional. Parágrafo único. Art. 3º. Ementa. A Emenda Constitucional 51, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2006, modifica a Constituição Federal ao acrescentar os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da mesma. Texto. Seguindo a prática das atuais Emendas Constitucionais no direito brasileiro, o ...

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