Fonte: Antônio José Ferreira de Lima
Postado em 02 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 1172 vezes
Assistência judiciária - breves considerações
Antonio Jose Ferreira de Lima é Acadêmico do 1º ano de Direito - Faculdade Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
Antonio Jose Ferreira de Lima ( * ) Analisaremos a seguir, a matéria que concerne a Lei 1.060 estabelecendo normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O benefício da assistência judiciária gratuita será concedido tão-somente aos que preencham os requisitos legais, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 e na Lei nº 1.060/50. O artigo 2º da Lei de Assistência Jurídica estabelece o seguinte: Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros ...