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Fonte: Vicente Martins

Aspectos jurídico-educacionais da Constituição de 1891

Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Vicente Martins(*) Com a Proclamação da República, nosso sistema constitucional consagrado, na Constituição de 1891, obedeceu à preocupação de delimitar as esferas de competências. Estabelecia a Constituição as competências para as entidades federativas. Tínhamos as competências exclusiva e privativa(1) da União(Art. 7º) e a competência exclusiva dos Estados(Art. 9º) e a competência comulativa(2) em favor das duas entidades. A Educação não é matéria de competência exclusiva ou privativa da ...

Palavras-chave: Constituição