Fonte: Vicente Martins
Postado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00 - Lida 934 vezes
Aspectos jurídico-educacionais da Constituição de 1891
Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do Acara (UVA) com mestrado em Legislação Educacional pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Vicente Martins(*) Com a Proclamação da República, nosso sistema constitucional consagrado, na Constituição de 1891, obedeceu à preocupação de delimitar as esferas de competências. Estabelecia a Constituição as competências para as entidades federativas. Tínhamos as competências exclusiva e privativa(1) da União(Art. 7º) e a competência exclusiva dos Estados(Art. 9º) e a competência comulativa(2) em favor das duas entidades. A Educação não é matéria de competência exclusiva ou privativa da ...