Fonte: Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
Postado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:10 - Lida 1673 vezes
A teoria ética dialógica do direito
A teoria ética dialógica do direito permite a valoração dos fatos em norma pela superação da isonomia formal e efetividade material nas relações entre o Estado e o particular e nas relações privadas negociais tendo como centro a dignidade da pessoa humana que sem negar o valor individual transpõe para o valor social de base principiológica constitucional. Supera-se, portanto, o consenso formal pela legitimidade material com vistas à superação das assimetrias sociais produtoras de desigualdades nas relações públicas e privadas
INTRODUÇÃO O homem como centro do mundo e da vida, a validade dos pactos entre civis e entre estes e o Estado, porém na modernidade há um desvio para a lei do mais forte com o Leviatã e a busca capitalista pelo lucro rompe o equilíbrio nas relações humana seja no âmbito público ou privado. Esse desequilíbrio rompe com a ética aristotélica. O ter assume o lugar do ser. Amparado pelo ideal iluminista de que alguns são predestinados à luz e outros às trevas. Num jogo discursivo de luz e sombra, ...