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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A recente - sutil e perigosa alteração no estatuto do desarmamento

Acaba de entrar em vigor a Lei nº. 12.993/2014, acrescentando ao art. 6º. § 1º-B, in verbis: "Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno"

Acaba de entrar em vigor a Lei nº. 12.993/2014, acrescentando ao art. 6º. § 1º-B, in verbis: "Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno." Foi ...

Palavras-chave: direito constitucional estatuto do desarmamento