Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 02 de Julho de 2014 - 13:10 - Lida 707 vezes
A lei da copa e a liberdade de expressão
Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes observou que "é notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático". Mas, segundo ele, "o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição"
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5136, na qual se questionava o 1º. do art. 28 da Lei nº. 12.663/12 (Lei Geral da Copa), que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição. Na referida ação, alegava-se que o dispositivo criaria limitação à liberdade de expressão para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais, "valendo-se, para tanto, de conceito ...