Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

A lei da copa e a liberdade de expressão

Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes observou que "é notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático". Mas, segundo ele, "o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição"

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5136, na qual se questionava o  1º. do art. 28 da Lei nº. 12.663/12 (Lei Geral da Copa), que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição. Na referida ação, alegava-se que o dispositivo criaria limitação à liberdade de expressão para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais, "valendo-se, para tanto, de conceito ...

Palavras-chave: direito constitucional lei da copa liberdade de expressão