Fonte: Jailton Macena de Araújo
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 2334 vezes
A (in) constitucionalidade do art. 156, I, do CPP e a iniciativa probatória do magistrado
Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Advogado, e Empregado Público - Caixa Econômica Federal. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
No Brasil, os processualistas têm se posicionado sobre a questão da constitucionalidade, ou não, do artigo 156, I do Código de Processo Penal (CPP), acrescida pela Lei 11.690/08, no sentido, em sua grande maioria, pela incompatibilidade desta norma com a Constituição Brasileira de 1988 - que abre possibilidade ao juiz, mesmo antes de iniciada a Ação Penal, de produzir provas de oficio. Configura-se para muitos estudiosos uma "reavivação" do que o legislador havia previsto no art. 3º da Lei ...