Fonte: Thiago de Almeida Souza
Postado em 03 de Setembro de 2012 - 12:05 - Lida 1010 vezes
A "democracia deliberativa" nas cortes de contas a partir da Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil: uma discussão à luz das teses de Habermas, Cohen e Bohman
O texto aborda a atuação político-jurídica dos tribunais de contas, a partir de uma abordagem da Constituição Federal Brasil em cotejo com a doutrina de Habermas, Cohen e Bohman, tendo como enfoque o espectro da "democracia deliberativa" como instrumento dessas entidades sui generis no sistema político-jurídico brasileiro
1. Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil impõe aos seus nacionais a existência de um "Estado democrático de direito" (1). Este fato, por consequência, proporciona uma série de direitos e garantias fundamentais à estes indivíduos(nacionais) e possibilita que, por meio da democracia, esses mesmos indivíduos comandem o poder de Estado, direta ou mediante seus representantes (art. 1º, p. Único, CF/88). Tal "poder" traduz-se na tomada das decisões políticas, as quais assegurem ...