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Fonte: Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson

A coisa julgada inconstitucional

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson ( * ) RESUMO A coisa julgada inconstitucional seria a sentença que eivada de um vício que afronta a Constituição Federal, transita em julgado, sujeitando-se ao manto da imutabilidade pelo instituto da coisa julgada, não sendo cabível mais qualquer tipo de impugnação por via recursal. No intuito de evitar que o ilegal seja legalizado e que uma excrescência jurídica prevaleça no ordenamento, contrapondo o senso de justiça que se deve imperar num Estado ...

Palavras-chave: coisa julgada