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Fonte: Pedro Felipe de Matos Moraes

SAFs poderão emitir “Debêntures-Fut” sem registro na CVM

Parecer da autarquia abre um importante canal para financiamento de clubes geridos por Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), segundo o Martinelli Advogados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou entendimento para que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) possam emitir oferta de debêntures sem a necessidade de serem registradas na autarquia desde que a oferta seja destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme o Parecer de Orientação nº 41, referente às SAFs e ao Mercado de Valores Mobiliários. A decisão abre um importante canal para o financiamento de clubes de futebol geridos pelas SAFs, segundo avalia o Martinelli ...

Palavras-chave: SAFs Permissão Emissão “Debêntures-Fut” sem Registro CVM