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Fonte: Paulo Henrique de Godoy Sumariva

O menor comerciante e o crime falimentar

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.

Paulo Henrique de Godoy Sumariva ( * ) Com a entrada em vigor da lei 10.406/2002 - Código Civil, o direito empresarial passou a conviver com uma situação, no mínimo, inusitada, senão vejamos: Atualmente, o artigo 5º do diploma legal citado alterou a maioridade civil de vinte e um anos para dezoito anos de idade completos. Ainda, o parágrafo único, inciso V do artigo em comento passou a admitir expressamente a emancipação do menor, desde que devidamente estabelecido comercialmente, tenha ...

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