Fonte: Otávio Borsato e Bruno Zanardi
Postado em 16 de Janeiro de 2024 - 12:14 - Lida 253 vezes
Lei das debêntures deve fomentar grandes projetos de infraestrutura e pesquisa, dizem especialistas
Títulos devem ser emitidos até 2030, abrindo possibilidade de participação de fundos de investimento e o ingresso de investidores estrangeiros
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (10) a lei que cria as debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2023), que poderão ser emitidas por sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias a explorar serviços públicos. O texto também muda regras de fundos de investimento para o setor.Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ...