Fonte: Silvana Beatriz de Brito Nascimento
Postado em 03 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 840 vezes
Impossibilidade de alteração de marca na fase de lances na modalidade pregão
Silvana Beatriz de Brito Nascimento é formada em Administração, com especialização em Planejamento e Gerenciamento Estratégico pela PUC-PR e Administração Pública pela UNIBRASIL. Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário UNICURITIBA. Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Conforme preconiza ao art. 37, XXI da Constituição Federal, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Com o objetivo de atender ao que dispõe a Constituição Federal, a Administração Pública deve buscar a obtenção da proposta mais vantajosa para aquisição de bens e contratação de serviços. Ocorre que durante o andamento da licitação acontecem situações inusitadas que muitas vezes ...