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Fonte: Silvana Beatriz de Brito Nascimento

Impossibilidade de alteração de marca na fase de lances na modalidade pregão

Silvana Beatriz de Brito Nascimento é formada em Administração, com especialização em Planejamento e Gerenciamento Estratégico pela PUC-PR e Administração Pública pela UNIBRASIL. Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário UNICURITIBA. Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira da Prefeitura Municipal de Curitiba.

Conforme preconiza ao art. 37, XXI da Constituição Federal, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Com o objetivo de atender ao que dispõe a Constituição Federal, a Administração Pública deve buscar a obtenção da proposta mais vantajosa para aquisição de bens e contratação de serviços. Ocorre que durante o andamento da licitação acontecem situações inusitadas que muitas vezes ...

Palavras-chave: marca