Fonte: Wander Barbosa
Postado em 09 de Março de 2020 - 14:38 - Lida 975 vezes
A Impossibilidade de rescisão do Contrato após adimplemento maior que 70%
Destacou-se no V. Acórdão a existência de diversos posicionamentos no que remete ao acolhimento da doutrina em questão. Há quem pretenda baseá-la na função social do contrato, na boa-fé objetiva, na vedação ao abuso de direito, na vedação ao enriquecimento sem causa ou em mais de um fundamento concomitantemente.
Em interessantíssima decisão proferida pela 4ª Turma do STJ - Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.581.505/SC, cuja relatoria é do ministro Antônio Carlos Ferreira, foi negada a aplicação da doutrina do adimplemento substancial em caso de inadimplemento incontroverso de mais de 30% do valor do contrato.Foi destacada a importância do estabelecimento, no Brasil, das premissas dogmáticas de referida doutrina, de seu fundamento jurídico e de seus critérios de aplicação, ressaltando-se a ...