Fonte: Paulo Henrique das Flôres Porto
Postado em 28 de Março de 2024 - 12:17 - Lida 375 vezes
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a intenção do locatário de rescindir contrato de aluguel com prazo indeterminado pode ser comunicada por e-mail
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o comunicado não necessita de formalidades especiais, bastando que seja realizado por escrito e que a intenção do locatário de rescindir o contrato chegue ao locador ou a alguém autorizado a recebê-lo em seu nome
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial nº 2.089.739 - MG (2023/0275973-6), decidiu por unanimidade que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser comunicado por e-mail. Segundo o colegiado, o comunicado não necessita de formalidades especiais, sendo suficiente que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém autorizado a recebê-lo em seu nome.No caso em questão, foi ajuizada uma execução ...