Fonte: Sergio Rodrigo Russo Vieira
Postado em 22 de Novembro de 2023 - 12:28 - Lida 221 vezes
Sócio-gerente é isento de responsabilidade por dívida da empresa. Advogado alerta para a importância do controle documental
Neste caso, como em outros, a produção, armazenamento e controle de documentos foi fundamental para ajudar a comprovar a ilegitimidade da cobrança, afirma o advogado e consultor jurídico Sérgio Vieira
Uma decisão recente na 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Cambuí/MG chamou a atenção após isentar sócio-gerente de responsabilidade por dívidas da empresa. A Juíza de Direito Patrícia Vialli Nicolini, responsável pela decisão, reforçou que a obrigação tributária da empresa não gera responsabilidade solidária ao sócio.Entenda o casoUm homem, que era réu em um processo de execução judicial em uma dívida com o Estado. No entanto, ele contestou sua inclusão na responsabilidade ...