Fonte: Marina Nascimbem Bechtejew Richter e Caio Simon Rosa
Postado em 22 de Fevereiro de 2024 - 16:09 - Lida 520 vezes
Seja qual for o motivo do fim da operação franqueada, cláusula de não concorrência deve ser respeitada, explicam especialistas
No entendimento dos tribunais, ignorar a cláusula de não concorrência levaria ao fim do sistema de franquias no Brasil
São Paulo, 22 de fevereiro de 2024 ? Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu um pedido inusitado de um ex-franqueado de uma rede de escolas de idiomas. Alegando não ter recebido a Circular de Oferta de Franquias na ocasião da assinatura do contrato, além de questionar a validade do mesmo por ter assinado como pessoa física e não jurídica, entre outros fatores, ele foi à Justiça alegando não ser válida a cláusula de não concorrência, algo essencial no sistema de franquias.Na ...