Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 18 de Dezembro de 2015 - 10:50 - Lida 1555 vezes
Seguro de automóveis facultativo: novas Súmulas ns. 529 e 537 do STJ
O seguro de automóveis facultativo é contratado exclusivamente em benefício do segurado. Sendo assim, é impossível a ação direta pelo terceiro prejudicado (vítima) contra a seguradora, sem ao menos a participação do segurado como co-réu.
O seguro de automóveis no Brasil pode ser dividido em dois grupos, a saber: o seguro obrigatório (DPVAT ? Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres); e o seguro facultativo. Como é sabido, o DPVAT é um seguro obrigatório estipulado em favor de terceiro por norma legal, quando a responsabilidade é objetiva e basta o evento para que haja o nexo causal.Já o seguro facultativo não é feito para beneficiar a vítima, mas para garantir o patrimônio do próprio segurado, caso ...