Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda
Postado em 16 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1380 vezes
Saiba diferenciar aval de fiança
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
Quando o assunto é aval torna-se comum uma confusão sobre este instituto e a fiança. Uma minoria das pessoas têm conhecimento das diferenças destas garantias e muitas estão todos os dias sendo inseridas nos títulos e contratos como avalistas e fiadores. Acrescente-se que aval e fiança são institutos corriqueiramente utilizados de forma equivocada nos mencioandos contratos e títulos. O entendimento da doutrina majoritária é de que a natureza jurídica do aval é diversa da fiança, pois tanto a ...