Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Marcos Roberto Hasse

Retomada de bem objeto de alienação fiduciária

A alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”.

A alienação fiduciária significa ?transferir algo com confiança?. Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, e este bem é a garantia de pagamento da dívida. Tal meio de garantia é muito utilizado em financiamento de veículos e de imóveis.Nestes casos, caso o comprador fique inadimplente com seu contrato, o credor fiduciário tem o direito de tomar o bem para sua propriedade e reintegra-lo à sua posse.No entanto, para que tal medida possa ser adotada pelo credor fiduciário é preciso ...

Palavras-chave: Retomada Bem Objeto Alienação Fiduciária Súmula STJ