Fonte: Mário Rodrigues de Lima
Postado em 30 de Janeiro de 2015 - 14:38 - Lida 4910 vezes
Responsabilidade Civil: Ato ilícito puro e equiparado
O surgimento do dever de indenizar, deve ser analisado conforme a conduta do agente causador, afinal, a conduta plenamente ilícita será enquadrada como ilicitude pura, mas no entanto, a conduta lícita exercida de maneira imprópria, caracterizará o abuso de direito, denominado ato ilícito equiparado
Responsabilidade civil: ato ilícito puro e equiparado O surgimento do dever de indenizar, deve ser analisado conforme a conduta do agente causador, afinal, a conduta plenamente ilícita será enquadrada como ilicitude pura, mas no entanto, a conduta lícita exercida de maneira imprópria, caracterizará o abuso de direito, denominado ato ilícito equiparado. Como sabemos, o dever de indenizar surge do dano ou prejuízo injustamente causado à outrem, seja na esfera material, ou no âmbito ...