Fonte: Júlio Martins
Postado em 28 de Setembro de 2022 - 11:39 - Lida 353 vezes
Resolução Sefaz/RJ nº. 441/2022 - Certidão de Pagamento de ITD nos Inventários Extrajudiciais
Em prestígio à Fé Pública do Tabelião de Notas a “Certidão de Pagamento” - assim como eventuais comprovantes de pagamento do imposto devido - não precisam ser juntados no RGI se constar expressamente no corpo da Escritura seu pagamento.
O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele que foi inaugurado no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 11.441/2007, com regulamentação pela Resolução CNJ 35/2007, assim como nos diversos atos normativos estaduais, especialmente oriundos das Corregedorias Locais da Justiça assim como da SEFAZ que pode regulamentar a questão tributária envolvida em cada Inventário.No Rio de Janeiro diversos são os atos normativos da SEFAZ que cuidam da questão do Imposto Causa Mortis (ITD, ITC ou ITCMD, como ...