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Fonte: Júlio Martins

Resolução Sefaz/RJ nº. 441/2022 - Certidão de Pagamento de ITD nos Inventários Extrajudiciais

Em prestígio à Fé Pública do Tabelião de Notas a “Certidão de Pagamento” - assim como eventuais comprovantes de pagamento do imposto devido - não precisam ser juntados no RGI se constar expressamente no corpo da Escritura seu pagamento.

O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele que foi inaugurado no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 11.441/2007, com regulamentação pela Resolução CNJ 35/2007, assim como nos diversos atos normativos estaduais, especialmente oriundos das Corregedorias Locais da Justiça assim como da SEFAZ que pode regulamentar a questão tributária envolvida em cada Inventário.No Rio de Janeiro diversos são os atos normativos da SEFAZ que cuidam da questão do Imposto Causa Mortis (ITD, ITC ou ITCMD, como ...

Palavras-chave: Resolução Sefaz/RJ nº. 441/2022 Certidão de Pagamento de ITD Inventários Extrajudiciais