Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 11 de Abril de 2022 - 09:52 - Lida 418 vezes
Registro de obras, criações!
Sou obrigada? Como Fazer? Onde fazer?
Registro de uma obra autoral, não é obrigatória diante de nossa Lei de Direitos autorais., Lei 9160/98, para que autor e obra passam e devam ser protegidos.Essa proteção existe para dar ênfase, para que de alguma forma incentive a criação e a indústria criativas, que hoje mundo todo movimenta o mercado econômico de forma substancial, inclusive no Brasil, que é um dos principais fomentos da nossa economia.Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.Art. 19. É ...