Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 16 de Maio de 2022 - 09:45 - Lida 347 vezes
Rapidinhas: obrigações simples das editoras de música
Vamos aqui de forma simples enumerar algumas obrigações simples das editoras de música.
Se você autor decide ceder parte dos direitos patrimoniais para editoras de música, em troca da administração de sua obra, lembrando que quase todos contratos são pelo tempo da Lei 9610/98, nossa LDA, ou seja, só encerra 70 anos após o falecimento do autor.Assim sendo, nada mais justo que a editora cumpra com suas obrigações das mais simples as mais complexas que iremos enumerar aqui algumas:- obrigação do cadastro da obra no Ecad de forma correta, havendo erro ou duplicidade deverá corrigir de ...