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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Propriedade Intelectual em defesa e incentivo as criações e seus criadores!

Criar é o princípio fomentar é a consequência.

Não existe no ordenamento jurídico diferença entre autores, nem diferença entre obras.Muito menos sobre as origens de quem as criou.Isto posto, a propriedade intelectual surge com o incentivo a criação, ou seja, como forma de que ela não pare, pois sem essa incentivo, protegendo autores, e obras, ninguém mais teria o porquê criar.Sendo assim, o fomento que a obra trás é consequência do que criou, e assim teria que ser uma vez que no mundo em que vivemos as pessoas devem ter como sobreviver e ...

Palavras-chave: Propriedade Intelectual Defesa Incentivo Criações Criadores Direitos Autorais