Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 21 de Maio de 2021 - 10:54 - Lida 463 vezes
Propriedade Intelectual em defesa e incentivo as criações e seus criadores!
Criar é o princípio fomentar é a consequência.
Não existe no ordenamento jurídico diferença entre autores, nem diferença entre obras.Muito menos sobre as origens de quem as criou.Isto posto, a propriedade intelectual surge com o incentivo a criação, ou seja, como forma de que ela não pare, pois sem essa incentivo, protegendo autores, e obras, ninguém mais teria o porquê criar.Sendo assim, o fomento que a obra trás é consequência do que criou, e assim teria que ser uma vez que no mundo em que vivemos as pessoas devem ter como sobreviver e ...