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Fonte: Yuna Yamazaki e Lucas Emboaba

Prioridade em DRJ: novo benefício de empresas OEA

Por Yuna Yamazaki e Lucas Emboaba.

Mais uma vantagem importante foi disponibilizada para empresas OEA: a prioridade de distribuição para julgamento de seus processos administrativos em Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ? órgãos colegiados da 1ª instância administrativa que julgam impugnações e manifestações de inconformidade em litígios tributários e aduaneiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB). A novidade foi introduzida pelo art. 1º da Portaria RFB 228/2022[1], e entrará em vigor a partir de 1° de ...

Palavras-chave: Prioridade DRJ Novo Benefício Empresas OEA