Fonte: Yuna Yamazaki e Lucas Emboaba
Postado em 11 de Outubro de 2022 - 11:04 - Lida 367 vezes
Prioridade em DRJ: novo benefício de empresas OEA
Por Yuna Yamazaki e Lucas Emboaba.
Mais uma vantagem importante foi disponibilizada para empresas OEA: a prioridade de distribuição para julgamento de seus processos administrativos em Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ? órgãos colegiados da 1ª instância administrativa que julgam impugnações e manifestações de inconformidade em litígios tributários e aduaneiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB). A novidade foi introduzida pelo art. 1º da Portaria RFB 228/2022[1], e entrará em vigor a partir de 1° de ...