Fonte: Marília Turchiari
Postado em 07 de Março de 2023 - 11:58 - Lida 298 vezes
Prejuízos com catástrofes climáticas devem ser ressarcidos ou indenizados
Advogada explica como e quando acionar a Justiça por danos e perdas de patrimônio que tenham sido provocadas por omissão ou imperícia, por parte do poder público ou por parte de empresas, frente à situações de desastres naturais.
Além do inestimável valor das vidas perdidas, que só no caso da recente tragédia registrada no Litoral Norte de São Paulo já contabiliza 65 mortes (até o último dia 27 de fevereiro), as fortes chuvas, enchentes e alagamentos produzem prejuízos que, após o luto vivido pelas famílias, precisam ser recuperados e indenizados. A advogada Marília Turchiari, do escritório Celso Cândido de Souza, explica que de modo geral, as catástrofes são ocasionadas por causas naturais, quando não há possibilidade ...