Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Preciso estar efetivamente morando no imóvel para ter direito à Usucapião?

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece várias modalidades de Usucapião. A Usucapião Extraordinária é apenas uma delas onde não existe a exigência de justo título, boa-fé e nem mesmo moradia no imóvel.

NÃO SÃO todas as modalidades de Usucapião que exigem o requisito da MORADIA para seu reconhecimento judicial ou extrajudicial. É sempre importante analisar os pedidos de Usucapião estritamente considerando que existe no ordenamento diversas modalidades que por suas vezes variam no que diz respeito aos seus requisitos. Igualmente importante é considerar que todas as espécies existentes partem da matriz comum que reclama a existência e comprovação de TEMPO (que é sempre variável), POSSE ...

Palavras-chave: Morando Efetivamente Imóvel Direito Usucapião Ordenamento Jurídico Brasileiro