Fonte: Renata Nilsson
Postado em 08 de Agosto de 2023 - 11:57 - Lida 223 vezes
Possibilidade de antecipação parcial do crédito judicial
Por Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais.
A cessão de crédito judicial é um tipo de negócio que respeita amplamente a autonomia da vontade das partes. Não há imposições. Para que ocorra a antecipação dos valores fixados no processo judicial, é feita uma análise por parte da empresa especializada em direitos creditórios e elaborada uma proposta de compra ao titular, com o deságio adequado ao caso específico, com o fim de tornar o resultado atraente para o cedente e para os cessionários investidores.Por isso, é plenamente possível ao ...