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Fonte: Renata Nilsson

Possibilidade de antecipação parcial do crédito judicial

Por Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais.

A cessão de crédito judicial é um tipo de negócio que respeita amplamente a autonomia da vontade das partes. Não há imposições. Para que ocorra a antecipação dos valores fixados no processo judicial, é feita uma análise por parte da empresa especializada em direitos creditórios e elaborada uma proposta de compra ao titular, com o deságio adequado ao caso específico, com o fim de tornar o resultado atraente para o cedente e para os cessionários investidores.Por isso, é plenamente possível ao ...

Palavras-chave: Possibilidade Antecipação Parcial Crédito Judicial Negócios