Fonte: Mauro Somacal
Postado em 20 de Setembro de 2023 - 11:20 - Lida 438 vezes
Por contestar relação negocial e dívida existente, consumidora e seu procurador são condenados solidariamente ao pagamento de multa por litigância de má-fé
Por Mauro Somacal.
Interessante decisão foi proferida pela magistrada da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, RS, Dra. Marise Moreira Bortowski, no processo nº 5009494-12.2023.8.21.0008, envolvendo uma consumidora e uma plataforma de pagamentos.Por meio da ação judicial, sem prejuízo da declaração de inexistência de débito no valor de R$ 48,57, buscava cumulativamente a consumidora a exclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais, estes pretendidos no montante de R$ ...