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Fonte: Mauro Somacal

Por contestar relação negocial e dívida existente, consumidora e seu procurador são condenados solidariamente ao pagamento de multa por litigância de má-fé

Por Mauro Somacal.

Interessante decisão foi proferida pela magistrada da 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas, RS, Dra. Marise Moreira Bortowski, no processo nº 5009494-12.2023.8.21.0008, envolvendo uma consumidora e uma plataforma de pagamentos.Por meio da ação judicial, sem prejuízo da declaração de inexistência de débito no valor de R$ 48,57, buscava cumulativamente a consumidora a exclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais, estes pretendidos no montante de R$ ...

Palavras-chave: Contestação Relação Negocial Dívida Existente Condenação Multa Litigância de Má-fé