Fonte: João Teodoro da Silva
Postado em 18 de Março de 2024 - 13:23 - Lida 189 vezes
Polêmica sobre o inciso V do art. 54 da Lei nº 13.097/2015
Alteração aprovada pelo Congresso Nacional amplia o leque de averbações necessárias na matrícula do imóvel, para que se impeça ou se desfaça sua venda. Saiba mais sobre este tema no artigo do presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro!
[Março/2024] Lembro-me de que o Sistema Cofeci-Creci teve relevante participação na aprovação da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. Nela interferimos para a aprovação dos artigos 54 e 139. Este incluiu no art. 6º da Lei nº 6.530/78 (lei de regência da nossa profissão) os parágrafos 2º a 4º, instituindo a figura do corretor associado a imobiliárias. O art. 54 determinou a concentração de ocorrências impeditivas do aperfeiçoamento da venda de imóveis em suas respectivas matrículas, sob pena ...