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Fonte: Mérces da Silva Nunes

Planos de saúde não podem recusar os tratamentos ou medicamentos prescritos pelos médicos

"A jurisprudência do STJ em relação à matéria é firme - é o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente", diz especialista.

Há mais de uma década os planos de saúde são obrigados a pagar o valor integral do tratamento e das internações de seus associados ? mas há muito mais. Há alguns dias, outra decisão recorrente foi reafirmada pelo juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília (DF), que ? mediante a recusa pelo plano ? determinou que ela forneça a uma paciente um medicamento para tratamento de câncer de pulmão. A alegação da operadora era de que o remédio estaria fora do rol da ...

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