Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 04 de Novembro de 2015 - 15:16 - Lida 1862 vezes
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?
Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"
1. A personalidade jurídicaNo âmbito jurídico, o conceito de personalidade está ligado ao de pessoa. Assim, todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, adquirindo personalidade jurídica. Trata-se de um atributo ou qualidade inerente a todo ser humano. A personalidade jurídica pode ser definida como ?a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações?[1], isto é, para titularizar relações jurídicas.O direito também reconhece personalidade ...