Fonte: Marina Nascimbem Bechtejew Richter
Postado em 01 de Março de 2023 - 10:00 - Lida 347 vezes
Para a Justiça, recusa do franqueado em assinar o contrato de franquia não exclui relação de franquia
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, alerta que em processos judiciais um contrato é válido mesmo sem assinatura quando a relação de franquia entre as partes acontece na prática, o que demonstra aceitação tácita do acordo.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2023 ? Será que um contrato de franquia somente é válido se estiver assinado por franqueador e franqueado? Para a justiça, não é bem assim: ainda que um contrato de franquia não esteja assinado, se ficar comprovada a relação de franquia, direitos e deveres devem ser respeitados tanto pelo franqueador como pelo franqueado. E o não cumprimento das respectivas obrigações, pode resultar em sanções.Segundo Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do ...