Fonte: Marcelo Cury
Postado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00 - Lida 697 vezes
Os minutos desgraçados de W.R.O.
Marcelo Cury(*) A E. 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão recentemente publicada, reconheceu, por maioria de votos, a responsabilidade civil do Estado por atividade jurisdicional.(1) Impossível não comentá-la, dado seu curioso desfecho. Determinado indivíduo (que chamaremos, como no acórdão, W.R.O.), acusado pela pretensa prática dos delitos de estupro, constrangimento ilegal (em continuidade delitiva) e ameaça (tudo em concurso de pessoas), ...