Fonte: Dalton Tria Cusciano
Postado em 17 de Fevereiro de 2022 - 16:33 - Lida 356 vezes
O Termo de Ajustamento de Conduta no Âmbito Disciplinar
Por Dalton Tria Cusciano.
A entrada em vigor da Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, trouxe nova regulamentação, no âmbito disciplinar, sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), possibilitando sua celebração pelas instituições integrantes do Poder Executivo Federal, na hipótese de cometimento de infração disciplinar de menor potencial ofensivo por um de seus agentes, desde que ausente qualquer registro vigente de penalidade disciplinar na ficha funcional do agente público e que este não tenha ...