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Fonte: Dalton Tria Cusciano

O Termo de Ajustamento de Conduta no Âmbito Disciplinar

Por Dalton Tria Cusciano.

A entrada em vigor da Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, trouxe nova regulamentação, no âmbito disciplinar, sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), possibilitando sua celebração pelas instituições integrantes do Poder Executivo Federal, na hipótese de cometimento de infração disciplinar de menor potencial ofensivo por um de seus agentes, desde que ausente qualquer registro vigente de penalidade disciplinar na ficha funcional do agente público e que este não tenha ...

Palavras-chave: Termo de Ajustamento de Conduta Âmbito Disciplinar Lei de Ação Civil Pública CDC ECA