Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 04 de Novembro de 2020 - 09:48 - Lida 557 vezes
O "sim " não é presumido no direito autoral assim como em outras situações
Assim como em relações sexuais, o consentimento no direito autoral deve ser expresso.
"Se cala consente", essa é uma premissa muita usada no direito civil nacional.A analogia é bem verdade, não se presume o "sim", o "sim" dado sobre influência de substâncias que possam alterar a capacidade de discernimento se provado, pode ser anulado. Estamos falando de direito autoral.Porém, não no direito autoral, a lei 9610/98 é clara, o autor deve consentir o uso de sua obra, expressamente.Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou ...