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Fonte: Júlio Martins

O nomeado no Inventário Extrajudicial como Inventariante pode sem Alvará Judicial assinar Escrituras Definitivas?

A solução está no artigo 11 da Resolução 35/2007 do CNJ e dispensa Alvará Judicial.

ÀS VEZES A MORTE CHEGA ANTES. Dizem que ela não espera. Também tem quem diga que ela só vem na hora certa: nem cedo, nem tarde. Fato é que não são raros (e a gente vê isso aqui todo dia) os casos onde as pessoas transacionam imóveis, quitam o preço da compra e venda e simplesmente falecem sem concretizar o negócio com a entrega da almejada ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA em favor de quem agora é o efetivo dono mas ainda não consta no Cartório como titular.Sim, a regra aprendida ainda nos ...

Palavras-chave: Nomeado Inventário Extrajudicial Inventariante Alvará Judicial Escrituras Definitivas