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Fonte: Júlio Martins

O morto tinha várias aplicações bancárias. Ainda preciso da Justiça para obter tais informações para o Inventário?

A escritura de nomeação de inventariante (com base na Resolução 452/2022 do CNJ) permite não só a busca de informações como o levantamento de quantias para a realização de pagamentos e com isso viabilizar o Inventário Extrajudicial.

Até algum tempo atrás seria um grande problema obter informações sobre aplicações e saldos bancários para fins de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, na medida em que a Resolução 35/2007 do CNJ, que trata do procedimento, deixava uma lacuna para casos onde a obtenção de tais informações não fosse imediata: muitos juízes entendiam que não havia ali INTERESSE DE AGIR e extinguiam os feitos sem julgamento do mérito. A solução poderia vir, caso os Tribunais reformassem a decisão, o que poderia não acontecer ...

Palavras-chave: Falecido Aplicações Bancárias Inventário Extrajudicial Resolução CNJ 452/2022