Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Robson Zanetti

O momento da apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade

Robson Zanetti é Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università Ö degli Studi di Milano robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.

O procedimento para a apuração de haveres do sócio que deixa de fazer parte da sociedade é regido pelo Código de Processo Civil de 1939 (arts. 655 a 674), a luz do que estabelece o Código Civil, nos termos do artigo 1.218, VII. Normalmente estes processos são difíceis de serem solucionados, mesmo diante de cláusula contratual estabelecendo de que forma serão apurados os haveres. A situação se complica quando a discussão depende de uma decisão judicial, pois além da demora normal do Poder ...

Palavras-chave: