Fonte: Julio Carvalho
Postado em 03 de Fevereiro de 2021 - 16:06 - Lida 563 vezes
O Inventário Extrajudicial tem que ser iniciado através do Tabelionato do domicílio do morto... certo?
A LIBERDADE DE ESCOLHA é uma ferramenta muito útil ao Advogado atuante no Extrajudicial.
ERRADO. Não havendo regra expressa para a lavratura da Escritura em questão (Escritura de Inventário e Partilha) a regra geral da Lei 8.935/94 (art. 8º) será atraída para o caso, sendo LIVRE A ESCOLHA DO TABELIÃO para a lavratura do ato. A bem da verdade a própria Resolução 35/2007 do CNJ já esclarece a questão no seu primeiro artigo:"Art. 1º. Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei nº 11.441/07, é LIVRE A ESCOLHA DO TABELIÃO DE NOTAS, não se aplicando as regras de competência do ...