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Fonte: Júlio Martins

O Inventário Extrajudicial é ótimo: o Cartório faz tudo e já tem até o Advogado lá dentro… Certo?

O Inventário Extrajudicial tem base na Lei 11.441/2007 e é regulamentado pela Resolução 35/2007 do CNJ.

CUIDADO: o Inventário Extrajudicial é de fato uma excelente ferramenta porém alguns pontos não devem ser esquecidos. O TABELIÃO DE NOTAS, responsável pela lavratura da ESCRITURA DE INVENTÁRIO, assim como seus PREPOSTOS, a quem ele muito bem delega a função de auxiliá-lo, devem observar as normas legais na prática dos atos.Especificamente com relação ao Inventário Extrajudicial a regra é muito clara: segundo o art. 9º da RESOLUÇÃO 35/2007 do CNJ, que regulamenta a prática dos atos da Lei ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Cartório Advogado Estatuto da OAB Lei dos Notários e Registradores