Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Novembro de 2021 - 10:25 - Lida 382 vezes
O idoso tem direito à Gratuidade nos serviços feitos nos Cartórios Extrajudiciais?
No Estado do Rio de Janeiro as regras e hipóteses para gratuidade no extrajudicial estão no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 27/2013.
NO RIO DE JANEIRO a gratuidade em favor de idosos, relativamente a atos NOTARIAIS e REGISTRAIS (Escrituras, Procurações, Inventário, Usucapião, Reconhecimentos de firmas, Testamento, Registros Públicos variados etc etc) encontra-se estampada no artigo 4º, par.1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJRJ/CGJ 27/2013 (veja a íntegra aqui: http://www.juliomartins.net/pt-br/node/156) que determina:"Art. 4º. Além da gratuidade decorrente da hipossuficiência econômica, são também ISENTOS DO PAGAMENTO do valor ...