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Fonte: Hilton de Souza

O Divórcio Extrajudicial (feito em Cartório)

Por Hilton de Souza.

O Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, produz efeitos, dentre eles nas questões patrimoniais e a educação, guarda e sustento dos filhos. No Judiciário, em regra  é mais lento para obter a homologação do juiz, em relação ao Divórcio feito em cartório. No caso do casal optar pelo Divórcio em cartório, também chamado de Extrajudicial, seus efeitos serão mais rápidos, mas deve-se obedecer alguns requisitos, são eles: não haver filhos menores de idade, a mulher ...

Palavras-chave: Divórcio Extrajudicial Cartório Homologação Rompimento Legal e Definitivo