Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

O Cartório pode interferir na divisão desigual da partilha escolhida pelos herdeiros, de comum acordo?

A divisão dos bens realizada em sede de INVENTÁRIO E PARTILHA não precisa necessariamente ser igualitária, todavia, os impostos devidos, especialmente por conta da divisão diferenciada, se cabíveis, deverão ser rigorosamente recolhidos, conforme cada caso.

VIA DE REGRA TODOS OS HERDEIROS terão direitos iguais quando e onde a Lei não fizer qualquer distinção que importe em quinhões diferenciados - essa é uma lição que extraímos ao analisar as complexas e atuais regras do direito sucessório (art. 1.829 e seguintes) de modo que não se desconhece que ordinariamente será a partilha igualitária entre todos, porém justamente esse pode ser o nascedouro de CONFLITOS entre os futuros condôminos, razão pela qual a recomendação será sempre evitar o ...

Palavras-chave: Cartório Interferência Divisão Desigual Partilha Herdeiros Comum Acordo