Fonte: Júlio Martins
Postado em 09 de Fevereiro de 2024 - 12:25 - Lida 438 vezes
O Cartório pode exigir atestado médico para lavrar atos notariais por conta do usuário ser pessoa idosa?
O só fato da idade não pode ser justificativa para necessidade de “atestado médico”, como inclusive há muito já decidiu a CGJ/RJ, constituindo abuso essa exigência
A REALIZAÇÃO DE ATOS por pessoas idosas em Cartório não é novidade. Especialmente agora por conta da recentíssima decisão do STF acerca da possibilidade de casamento e união estável de maiores de 70 anos por regime outro que não a Separação Obrigatória de Bens ( ARE 1309642 - Tema 1236, julgado em 01/02/2024), parece muito evidente que a já conhecida frequencia de pessoas idosas na realização de atos notariais e registrais perante as Serventias possa até mesmo aumentar. Por conta disso ...