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Fonte: Júlio Martins

O Cartório pode exigir atestado médico para lavrar atos notariais por conta do usuário ser pessoa idosa?

O só fato da idade não pode ser justificativa para necessidade de “atestado médico”, como inclusive há muito já decidiu a CGJ/RJ, constituindo abuso essa exigência

A REALIZAÇÃO DE ATOS por pessoas idosas em Cartório não é novidade. Especialmente agora por conta da recentíssima decisão do STF acerca da possibilidade de casamento e união estável de maiores de 70 anos por regime outro que não a Separação Obrigatória de Bens ( ARE 1309642 - Tema 1236, julgado em 01/02/2024), parece muito evidente que a já conhecida frequencia de pessoas idosas na realização de atos notariais e registrais perante as Serventias possa até mesmo aumentar. Por conta disso ...

Palavras-chave: Cartório Exigência Atestado Médico Lavrar Atos Notariais Pessoa Idosa Estatuto da Pessoa Idosa